Passeata dos 100 mil. |
Réveillon em Copacabana. |
Existe uma notória doutrina jurídica brasileira que assevera que “A natureza da administração pública é a de um múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade. (...) , todo agente do poder assume para com a coletividade o compromisso de bem servi-la, porque outro não é o desejo do povo, como legitimo destinatário dos bens, serviços e interesses administrados pelo Estado.”
Área da segregação no show Gil /Wonder. |
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